O Registro do Parcelamento do Solo para fins Urbanos - Dr João Bapstista Galhardo - ano 2004

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Prefácio


Apresentação

1 - Introdução
2 - Possíveis formas oblíquas de burla da lei
2.1 - Doações para o Município
2.2 - Abertura de vias públicas
2.3 - Frações ideais localizadas ou a localizar
3 - Prudente critério
4 - Imóvel urbanizado
5 - Dispensa do registro especial
6 - Dispensa de registro especial no Estado de São Paulo
7 - Conceito legal de lote
8 - Infra-estrutura
9 - Zonas Habitacionais de Interesse Social (ZHIS)
10 - Áreas públicas
11 - Fiscalização da proporcionalidade
12 - As áreas públicas passam para o domínio do município a partir do registro do loteamento
13 - Abertura de matrícula das áreas públicas
14 - Equipamentos comunitários
15 - Equipamentos urbanos
16 - Faixa non aedificandi
17 - Qual imóvel não pode ser parcelado?
18 - Urbanização do imóvel rural
19 - Conceito de imóvel rural para fins de uso
20 - Conceito de imóvel urbano para fins de uso
21 - Do pedido do registro
21.1 - Firma individual
21.2 - União, Estado e Município
22 - Imissão provisória de posse e loteamento
22.1 - Modelos de registro
23 - Da autuação do pedido
24 - Registro
25 - Nota de exigências



26 - Edital
27 - Publicação do edital
28 - Se houver impugnação
29 - Encaminhamento da matrícula para a prefeitura
30 - Abertura de matrículas
31 - Imóvel em mais de uma circunscrição
32 - Prazo de validade da aprovação
33 - Como se conta o prazo
34 - Caducidade do prazo de aprovação
35 - Caducidade da aprovação de loteamento registrado
36 - Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula (art. 18, I )
37 - Dispensa do título de propriedade
38 - Histórico dos títulos de propriedade
39 - Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel
40 - Certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos
41 - Ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a administração pública
42 - Certidões de protestos
43 - Ações pessoais
44 - ônus reais
45 - A gleba hipotecada pode ser parcelada?
46 - Ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos
47 - E a certidão trabalhista?
48 - E a certidão da Receita Federal e do INSS, referente a contribuições previdenciárias?
49 - Prazo de validade das certidões
50 - Memorial descritivo
51 - Especialidade objetiva
52 - Atualização dos confrontantes
53 - Disponibilidade quantitativa e disponibilidade qualitativa
54 - Disponibilidade jurídica
55 - Planta
56 - Descrição dos lotes, ruas e áreas públicas
57 - Cópia do ato de aprovação
58 - Escolha da garantia pelo município
59 - Nome do empreendimento
60 - Instrumento de garantia
61 - Contrato-padrão
62 - Nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil, residência dos contratantes
63 - Denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição
64 - Descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, áreas e outras características
65 - Preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal
66 - O que se entende por preço?
67 - Juros e cláusula penal
68 - Restrições Urbanísticas
69 - O registrador deve fiscalizar?
70 - Declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento
71 - Cláusulas abusivas
72 - Compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão quitados como títulos hábeis ao registro de transferência de propriedade
73 - O compromissário comprador pode lotear?
74 - Alteração do loteamento
75 - Regularização do parcelamento ilegal
76 - Retificação, fusão e regularização
77 - Das intimações e do cancelamento
78 - E o Código de Defesa do Consumidor?
79 - Dos depósitos nos loteamentos urbanos irregulares
80 - Parcelamento irregular - sanada a irregularidade - deixa de ser crime?

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